(51) 3039-7777 / 9 8426-3779
Junta Médica Oficial
São dois ou mais médicos, geralmente três, investidos em função pericial, mediante designação formal. A junta médica oficial poderá ser designada pela autoridade administrativa do órgão a que estiver vinculada a pessoa a ser periciada, o que ocorre na Administração Pública, ou pode ser nomeada pelo juiz, quando entender que o parecer médico-pericial subsidiará seu julgamento. Outrossim, esse recurso pode ser utilizado para atender diligências do Ministério Público, entre outros de ocorrência menos freqüente.